REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Mega Sorte Agro
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.037284/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
Razão Social: SAUDE BRASIL AGROPECUARIA LTDA
Endereço: FREI HENRIQUE DE COIMBRA Número: 255
Bairro: PARQUE ESTORIL Município: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP
CEP:15085-100
CNPJ/MF nº: 27.369.466/0001-15
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO
07/10/2024 a 23/12/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
07/10/2024 a 19/12/2024
QUEM PODE PARTICIPAR:
Poderão participar desta promoção todos que atendam aos requisitos deste
regulamento.
As pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, na data de inscrição da
promoção, devem estar inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda– CPF/MF (com CPF válido). NÃO PODEM participar dessa
promoção:
a. pessoas jurídicas;
b. os empregados e colaboradores da Promotora e de toda e qualquer
organização que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta
promoção.
DOMICÍLIO DOS PARTICIPANTES:
É necessário que os participantes estejam domiciliados exclusivamente no território nacional.
PRODUTOS PARTICIPANTES:
Participam da promoção todos os produtos comercializados pela Promotora
Fica desde já esclarecido que as marcas participantes pertencem à(s)
Promotora(s) da promoção
LOCAIS PARTICIPANTES/ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Através dos canais de telemarketing/televenda: (17)32262123 e (17)32270667.
COMO PARTICIPAR:
Os interessados em participar desta Promoção deverão realizar compras, durante o PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO, item 5 deste regulamento (horário de Brasília/DF) e ainda, dentro do horário de funcionamento dos “LOCAIS PARTICIPANTES” conforme critérios a seguir descritos e todos os previstos em regulamento:
Os consumidores que comprarem 1 ou mais produtos, em um mesmo cupom fiscal, nos LOCAIS PARTICIPANTES, terão direito a 5 (cinco) números da sorte.
Exemplificando:
Exemplo 1: Na compra de 1 produto nos LOCAIS PARTICIPANTES, o consumidor
receberá 5 (cinco) números de sorte.
Exemplo 2: Na compra de 10 produtos, em um mesmo cupom fiscal, nos LOCAIS
PARTICIPANTES, o consumidor receberá 5 (cinco) números de sorte.
Exemplo 3: Na compra de 3 produtos, em um cupom fiscal, e 10 produtos na
semana seguinte, em outro cupom fiscal, o consumidor receberá 10 (dez)
números de sorte para participar da promoção.
FORMA DE INSCRIÇÃO:
Para efetivar a participação, o consumidor deverá durante o “PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO”, no momento da compra, realizar o cadastro junto ao atendente obrigatoriamente com os dados pessoais:
- a. nome completo;
- b. CPF;
- c. endereço completo de residência: (logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP);
- d. telefone com (DDD);
- e. e-mail.
Todos os dados cadastrados pelo participante deverão ser pessoais. Não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando a nome, CPF, e-mail e/ou telefone de contato, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição do CPF junto à Receita Federal.
SOBRE O DOCUMENTO FISCAL QUE DEU ORIGEM A PARTICIPAÇÃO:
Faz-se necessário que os participantes guardem a nota/cupom fiscal OU AINDA guardem uma foto da nota/cupom fiscal, desde que todos os itens que dizem respeito às informações de compra estejam preservados. Fica a critério da(s) promotora(s) solicitar ou não, a nota fiscal de compra a qualquer tempo da promoção.
Caso não seja apresentada a nota/cupom fiscal original, ou uma foto, ou ainda a nota fiscal eletrônica nas condições determinadas neste regulamento, o ganhador será desclassificado.
A emissão do cupom/nota fiscal é fato gerador OBRIGATÓRIO que dará direito aos números da sorte. Assim sendo, reservar produtos, bem como pedidos realizados em razão da falta de estoque, NÃO GERARÃO números da sorte.
Os consumidores que não realizarem o seu cadastro junto ao atendente, NÃO estarão participando da promoção, portanto, não terão seus números de sorte emitidos, mesmo que a nota ou cupom/nota fiscal seja emitida.
DO ACOMPANHAMENTO DOS NÚMEROS DA SORTE:
Após a compra e o cadastramento dos dados pessoais, em um prazo de até 10 (dez) dias úteis, o participante poderá acompanhar o(s) número(s) da sorte que estará concorrendo ao sorteio no site sorte.boisaude.com.br.
LIMITES GERAIS DA PROMOÇÃO:
Fica limitado a 5 números da sorte por nota/cupom fiscal.
Fica esclarecido que a distribuição dos números de sorte poderá atingir a quantidade total de sua emissão antes do término do período de participação e, caso esta possibilidade ocorra, a promoção será encerrada e esta informação ocorrerá de forma ampla pelos mesmos meios que divulgaram a promoção.
DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
Cada apuração, descrita no item “APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS”, delimita as datas de início e fim do período de participação daquela apuração. Isso quer dizer que todos os requisitos exigidos no regulamento devem ser plenamente realizados para que o participante tenha sua participação validada dentro da apuração em questão.
DO ACEITE PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
Ao executar e preencher todos os pré-requisitos descritos neste regulamento, o participante declara que leu e aceita todos os itens deste regulamento.
A participação nesta promoção é totalmente gratuita, bastando atender aos critérios definidos neste regulamento.
VEDAÇÕES:
Não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste regulamento:
Art. 10 do Decreto nº 70.951/72, incisos:
- I – Medicamentos;
- II - Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 1990;
- III- Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
- IV- Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo único – Considera-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Art. 4º da Lei 11.265/06, conforme incisos do art. 2º da mesma:
- I – fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes;
- V – fórmula de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco;
- VI – mamadeiras, bicos e chupetas.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 23/12/2024 08:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 07/10/2024 00:00 a 19/12/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/12/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: R Frei Henrique de Coimbra NÚMERO: 255 BAIRRO: Parque Estoril
MUNICÍPIO: São José do Rio Preto UF: SP CEP: 15085-100
LOCAL DA APURAÇÃO: Sala do marketing.
PRÊMIOS
Quantidade: 1
Descrição: Quadriciclo Farmer 200CC. Cor conforme disponibilidade em estoque.
Valor: R$ 25.000,00
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 1
Valor total da Promoção: R$ 25.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
NÚMERO DA SORTE: 25.000,00
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
(por Apuração)
Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
As situações abaixo, se identificadas, serão consideradas infrações aos termos do regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do(a) participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela(s) empresa(s) Promotora(s) da promoção em face do(a) infrator(a).
Ainda será desclassificado(a) e eliminado(a) da promoção, o(a) participante:
- a. que esteja em desacordo com QUALQUER ITEM elencado neste regulamento;
- b. que cometer qualquer tipo de fraude devidamente comprovada ou atos ilícitos comprovados (hackers, crackers, etc...), e que praticar conduta que possa alterar o regular resultado da promoção, podendo ainda responder civil e criminalmente pelos seus atos, em conformidade com a legislação vigente no País;
- c. que faça comunicação por qualquer meio, de palavras de baixo calão, de conteúdo obsceno ou ofensivo à(s) Promotora(s) e/ou a terceiros;
- d. que tente fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento e/ou utilize meios mecânicos, robóticos, repetitivos, automáticos e/ou análogos, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, e/ou fraudulentos;
- e. que utilizar o programa "robô" para participar da promoção;
- f. que forneça dados falsos e/ou incompletos e/ou incorretos e/ou que não tenha dado ciência do regulamento;
- g. que sejam pessoas jurídicas, servidores públicos, parentes de funcionários das empresas Promotora(s) e/ou seus fornecedores;
- h. que não respeitar os prazos estabelecidos neste regulamento e/ou que deixar de apresentar a documentação solicitada ou a que se entender necessária para a comprovação da regularidade da participação;
ENTREGA DO PRÊMIO:
O(A) contemplado(a) receberá seu prêmio no endereço de cadastro (domicílio) ou ainda conforme definição com o(a) contemplado(a).
O(A) participante contemplado(a) assinará o recibo de entrega do prêmio no ato do recebimento.
O prêmio será entregue sem ônus de qualquer espécie, em consonância com a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da definição do contemplado.
INFORMAÇÕES E REGRAS GERAIS SOBRE A PREMIAÇÃO:
Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio distribuído, ficando, nestes casos, a empresa Promotora totalmente isenta da responsabilidade de entrega do prêmio.
A promotora arcará com todos os custos de transporte do prêmio até o local da entrega.
Os prêmios distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados por outro produto, destinando-se, unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
DA ESCOLHA DOS SUPLENTES E/OU NOVOS VENCEDORES:
Durante a apuração, todos os participantes terão suas colocações definidas, e essas permanecerão fixas mesmo que ocorram desclassificações.
Uma vez determinado o primeiro colocado, os demais serão ordenados conforme as regras descritas neste regulamento.
Em apurações com um único contemplado: Se o primeiro colocado for desclassificado, a ordem pré-estabelecida será mantida. Não haverá, em hipótese alguma, uma nova reorganização do banco de dados para determinar um novo primeiro colocado. A pessoa que já ocupava a posição imediatamente posterior na ordem do banco (suplente) será a contemplada.
Seguindo esta mesma lógica para apurações com mais de um contemplado, teremos:
Se um possível contemplado for desclassificado, o primeiro suplente (a primeira posição ainda não contemplada) será escolhido. A ordem de contemplação já estabelecida no momento da apuração, independentemente do número de contemplados, será mantida.
Isso significa que uma pessoa que já ocupava a segunda posição contemplada permanecerá contemplada nesta posição, sendo encontrado um suplente, de acordo com a ordem de posições já determinadas no banco de dados, para substituir pontualmente cada desclassificado.
Cada novo suplente será selecionado imediatamente após a promotora definir que o possível contemplado foi desclassificado. Portanto, a ordem de premiação definitiva pode não seguir a ordem efetiva dos suplentes, uma vez que novas desclassificações podem ocorrer, em diferentes momentos, até a efetiva entrega dos prêmios. Cada desclassificação dará lugar ao primeiro suplente disponível naquele exato momento.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
A promoção e o regulamento serão divulgados no(s) seguinte(s) canal(is):
- No site: boisaude.com.br.
- Instagram da promotora: @boisaude.
- Demais locais em que a Promotora julgue necessários.
As peças informativas da promoção que poderão estar expostas conterão a seguinte informação: Consulte o regulamento no site boisaude.com.br/regulamento.html.
DÚVIDAS E RECLAMAÇÕES:
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão primeiramente dirimidas pela promotora através do(s) seguinte(s) canal(is) de comunicação:
- Através do SAC (serviço de atendimento ao consumidor), pelos telefones (17) 32270667 ou (17) 32262123, de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 18:00h.
- Através do e-mail: suporte@boisaude.com.br.
Persistindo-as, serão submetidas ao órgão autorizador e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (artigo 68 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/22).
LISTA DE PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO:
A promotora da promoção encaminhará ao órgão autorizador a lista dos participantes com os seus respectivos números de sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria federal.
DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS:
Fica determinado que o(s) contemplado(s) nesta promoção aceita(m) participar de entrevista, vídeos, e/ou sessão de fotos após a contemplação, com a finalidade que a(s) Promotora(s) julgar(em) mais adequado.
O(s) contemplado(s) aceita(m) ceder o(s) seu(s) direito(s) de imagem à(s) promotora(s) pelo período de 1 (um) ano a partir da data da apuração dos resultados, sem custos financeiros, podendo essas utilizá-lo como melhor lhe convir, em todos e quaisquer meios midiáticos que a mesma achar necessários, incluindo, mas não se limitando aos sites das promotoras e outras mídias.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
Os participantes, ao se cadastrarem para participarem da promoção, celebram um contrato com a(s) Promotora(s), e entendem que esta fará o tratamento de seus dados pessoais, para a finalidade de cumprir as obrigações assumidas nos termos deste regulamento, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”) e demais leis e regulamentos aplicáveis à privacidade e proteção de dados, bem como as regras e regulamentações do órgão de regulamentação de promoções no Brasil (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA).
O tratamento dos dados pessoais dos participantes pela Promotora terá por finalidade a realização da promoção, e para isso, esta poderá compartilhar os dados com terceiros na medida do necessário exclusivamente para a realização da promoção e limitado a esta finalidade.
Os dados pessoais do participante poderão ser mantidos pela Promotora por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para o estrito cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos da Promotora em processos judiciais, administrativos ou arbitrais.
No momento do cadastro para a promoção, ou separadamente, o participante poderá ter a opção, a seu exclusivo critério, de se cadastrar e fornecer seu consentimento para receber comunicações de marketing e promocionais da Promotora ou de terceiros.
Este consentimento para comunicações de marketing é livre e poderá ser revogado a qualquer momento pelo participante, a seu exclusivo critério. Caso o participante não deseje receber comunicações de marketing, isso não afetará o seu direito de participar da promoção.
As Promotoras se comprometem a não comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados em razão da promoção, nos termos do artigo 12, da Portaria SEAE/ME n° 7.638/22.
DISPOSIÇÕES DE SEGURANÇA:
A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas:
- a. de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas à revenda;
- b. qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.
O participante será responsabilizado por todos os danos causados às Promotoras e a terceiros, decorrentes de sua conduta durante a participação na Promoção.
DEMAIS DISPOSIÇÕES:
A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
Os participantes se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação Pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da promotora, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais medidas penais e cíveis cabíveis.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
A promotora não se responsabiliza por ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle. Tais fatos/situações, caso venham a ocorrer, não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Promotora em prorrogar o período de participação e/ou cumprir com qualquer obrigação diversa do exposto em regulamento.
PROMOÇÃO COMERCIAL REGISTRADA POR VILA RICA PROMOÇÕES COMERCIAIS
www.vilaricapromocaocomercial.com.br.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
- Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
- É vedada a apuração por meio eletrônico;
- Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
- Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
- Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
- A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
- Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
- A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
- O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
- Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
- Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
- A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.